quarta-feira, 27 de abril de 2011

REGULAMENTO CAMPEONATO FEMININO


 
REGULAMENTO

ORGANIZAÇÃO: HENRIQUE MENDES (Diretor de Futebol Feminino da LUF)

Art. 1º - O Campeonato Amador FEMININO da 1ª Divisão - 2011, promovido, organizado e dirigido pela Liga Ubatubense de Futebol (LUF), obedecerá ao disposto neste Regulamento e pelo Código Desportivo da LUF (CDLUF).

Art. 2º - Um total de 07 (sete) Equipes participará do Campeonato e serão dispostos em dois Grupos (A e B), a seguir relacionados.
GRUPOS
A
B
Emaus
A.C.E. Sertão da Quina
Guarani
Promirim
Camburi
Las Ticas

Sesmarias

Art. 3º - As Equipes jogarão contra as Equipes do outro Grupo, em Turno Único, ou seja, (Grupo A x Grupo B), classificando-se para a semifinal, as duas primeiras colocadas de cada Grupo.
              § 1º - Em caso de igualdade de pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, para efeito de desempate, aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes do Artigo 35º do CDLUF.
              § 2º - Na Semifinal e Final, as Equipes classificadas efetuarão uma única partida, sagrando-se campeã a que somar maior número de pontos ganhos.
              § 3º - Em caso de empate de pontuação, na semifinal e final, a decisão se dará por meio de penalidades alternadas, em número de 05 (cinco), cobradas por jogadoras diferentes e que terminaram a partida, inclusive a goleira; Caso persista o empate, série de uma penalidade, tantas quantas forem necessárias, sempre cobradas por jogadoras diferentes, inclusive a goleira, até que seja apontado um vencedor. Uma atleta para efetuar nova cobrança de penalidade, só poderá fazê-lo se todas as outras atletas que terminaram o jogo, já a tiverem cobrado.
              § 4º - O campeão será definido da seguinte forma:
             
1º jogo
1º colocado do Grupo A
X
2º colocado do Grupo B
2º jogo
1º colocado do Grupo B
X
  colocado do Grupo A
3º jogo
Vencedor - 1º jogo
X
Vencedor - 2º jogo

Art. 4º - A LUF não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo aos Clubes participantes, providências quanto às condições de aptidão físico-clínica de cada atleta para a prática do futebol de campo.

Art. 5º - A participação de crianças e adolescentes será de inteira responsabilidade da Associação, estando a LUF ciente de que a Equipe participante já obteve a autorização dos pais ou responsáveis pela liberação das atletas inscritas.    

                           Ubatuba, 26 de abril de 2011.        


                                                                    RUBENS MARTINS FRANCO JUNIOR
                                                                 Presidente

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“Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos – Giraldi”

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